Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9906, de 4 de julho de 1966
Nº 9906/1966
Faz lotação de cargo:
O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951.
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Escriturário III, nível VIII, Masp. 17.862, consoante da lei n. 3.214 de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado no Departamento de Aguas e Energia Elétrica, do qual é ocupante em caráter efetivo Leda Mourão Pedroso Reis.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Celso Cordeiro Machado
Murilo Badaró