Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9906, de 4 de julho de 1966

Nº 9906/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotação de cargo:

O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951.

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Escriturário III, nível VIII, Masp. 17.862, consoante da lei n. 3.214 de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado no Departamento de Aguas e Energia Elétrica, do qual é ocupante em caráter efetivo Leda Mourão Pedroso Reis.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Celso Cordeiro Machado

Murilo Badaró

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.