Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9905, de 4 de julho de 1966

Nº 9905/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Ficam lotados:

na Secretaria de Estado da Saude, o cargo de:

Escriturária, nível VI, de que é ocupante Heldy Neusa de Araujo, lotada na Secretaria do Interior e Justiça.

Auxiliar de Serviços, nível I, de que é ocupante Marta Magno de Oliveira, lotada na Secretaria do Interior e Justiça.

Continuo-servente, nível II, de que é ocupante José Queiroz, lotado na Secretaria do Interior e Justiça.

Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

Luiz Fernando Faria de Azevedo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.