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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9904, de 4 de julho de 1966

Nº 9904/1966

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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Saúde, o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, atualmente lotado na Secretaria das Comunicações e Obras Públicas, do qual é ocupante Domingas Gracioso Rosa.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

José de Lima Barcelos

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