Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9904, de 4 de julho de 1966
Nº 9904/1966
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Saúde, o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, atualmente lotado na Secretaria das Comunicações e Obras Públicas, do qual é ocupante Domingas Gracioso Rosa.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
José de Lima Barcelos