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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9902, de 4 de julho de 1966

Nº 9902/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá a denominação de “Dom Lúcio Antunes de Souza” ao Colégio Estadual da cidade de Espinosa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1.
– É dada a denominação de “Dom Lúcio Antunes de Souza” ao Colégio Estadual da cidade de Espinosa.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida

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