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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9900

Nº 9900/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado no Departamento Jurídico do Estado o cargo de Oficial de Administração, nível X, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Educação, do qual é ocupante Ana Maria Ferraz Augusto. Masp. n. 52.686.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1.º de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Fernando Faria Azevedo

Gilberto Antunes de Almeida

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