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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9899

Nº 9899/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951.

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Publica, o cargo de Escriturário I, nível VI, lotado na Secretaria de Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Jerônimo Pontelo – Masp. 39.567.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1.º de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Crispim Jacques Bias Fortes

Luiz Fernando Faria Azevedo

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