Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9883, de 28 de junho de 1966
Nº 9883/1966
Dispõe sôbre aplicação de recursos destinados à construção de prédios escolares.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 23, do Decreto Federal n. 55.551, de 12 de janeiro de 1965, que regulamentou a Lei 4.440, de 27 de outubro de 1964, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida
Hugo Aguiar
O presente trabalho contém as normas, os critérios e os dados quantitativos que compõem o Plano de Expansão do Ensino Primário em Minas Gerais, referente ao exercício de 1966.
São suas diretrizes: Pag. 70 – Metas de desenvolvimento da Educação na América Latina;
"1 – o acesso á escola do maior numero possível de educandos;
2 – a melhoria progressiva do ensino e o aperfeiçoamento dos serviços de educação;
3 – o desenvolvimento do ensino técnico-científico;
4 – o desenvolvimento das ciências, letras e artes."
a – Conferências Internacionais de Instrução Publica – Recomendações – 1934-1963 – Publicações do Ministério da Educação e Cultura – Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos – 1965.
N. 9 – Pag. 12 – Normas Para Construções Escolares.
N. 21 – Pag. 33 – Gratuidade do Material Escolar.
N. 32 – Pag. 53 – Escolaridade Obrigatória e sua Extensão.
N. 44 – Pag. 124 – Desenvolvimento das Construções Escolares.
b – Conferencias Interamericanas de Educação – Recomendações – 1943-1963 – Publicações do Ministério da Educação e Cultura – Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos – 1965;
Da Terceira Reunião Interamericana de Ministros da Educação:
Da Declaração de Santiago do Chile.
c – Primeira Conferencia Nacional de Educação – Anais – Publicação do Ministério da Educação e Cultura – Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos – 1965;
Sub-tema – Planos Estaduais de Educação – Pag. 81. OBJETIVOS
Este planejamento colina atingir, mediante sua integral execução, as seguintes metas:
1 – possibilitar a efetivação de 57.600 matrículas no sistema oficial de ensino primário fundamental comum, a partir do ano letivo de 1967, distribuídas em 1.440 classes, funcionando em dois turnos, em 720 salas;
2 – concorrer para a melhoria do ensino em têrmos qualitativos, dotando as escolas de equipamento completo e do material didático necessário;
3 – promover a eliminação gradativa do terceiro turno diurno, com a consequente diminuição do indice de repetência;
4 – desenvolver o espírito comunitário das populações, fazendo com que as mesmas participem dos trabalhos de construção, através, pelo menos, de doações coletivas de terrenos;
5 – providenciar a instalação de cursos complementares para crianças alfabetizadas, ensejando orientação para o trabalho;
6 – estimular a elevação do tômus de vida das populações marginais, criando condições no sentido de que as crianças recebam assistência médica e dentária, noções racionais de alimentação e assimilem, pelo influxo do ambiente escolar, princípios elementares de higiene e asseio;
7 – finalmente, propiciar condições a que possa ser aplicado fielmente o Programa de Ensino Primário do Estado de Minas Gerais, através do qual, compreendendo o processo de desenvolvimento que sofre o pais, possam os jovens participar plenamente do mesmo, com o uso integral de suas faculdades.
1 – A aplicação dos recursos provenientes da cota estadual do salário-educação, em Minas Gerais, no exercício de 1965, alcançou índices quantitativos bem inferiores á previsão. Isto porque o planejamento elaborado teve por base o quadro de estimativa aprovado pelo Decreto Federal n. 55.896, de 2 de abril de 1965, que orçou em Cr$ 3.019.326.741 (três bilhões, dezenove milhões, trezentos e vinte e seis mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros) o recolhimento dos 50% (cinquenta por cento) consignados ao Estado de Minas Gerais. Entretanto, a arrecadação efetiva atingiu apenas a importância de Cr$ 1.164.470.471 (um bilhão, cento e sessenta mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros), ou seja, cérca de1/3 (um terço) da arrecadação, prevista.
Assim sendo, sofreu o referido Plano considerável restrição em seus diversos itens, condicionando sua aplicação, atualmente em andamento, a um atendimento parcial, assim esquematizado:
A – Construção
1.0 – Construção de prédios novos
1.1 – Belo Horizonte
| Setor | Bairro | Estabelecimento | N. Salas: |
| 1 | Santa Maria Goretti | E.C. Sta Maria Goretti | 4 |
| 4 | Favela do Querosene | E.C. Morro São José | 6 |
| 5 | Santa Mônica | E.C. Sebastião José Almeida | 6 |
| 7 | Santo André | G. E. Santos Anjos | 8 |
| 8 | Granja de Freitas | E. C. Granja de Freitas | 2 |
| 12 | Serrano | E.C. Bairro Serrano | 6 |
| 15 | Nôvo Glória | E.C Nôvo Glória | 6 |
| 17 | Floramar | A ser criado | 6 |
| 19 | Piratininga | E. C. Estação do Jatobá | 8 |
| Total | 52 | ||
1.2 – Contagem.
| Bairro | Estabelecimento | N. Salas |
| Nôvo Eldorado | E.R Randolfo José da Rocha | 4 |
| Nacional | E.C. Bairro Nacional | 5 |
| Total | 6 | |
1.3 – Outros Municipios
| Cidade | Estabelecimento | N.Salas |
| Barbacena | G.E. Henrique Diniz | 8 |
| Gouveia | A ser criado | 4 |
| Total | 12 | |
2.0 Reforma e Ampliação
2.1 Belo Horizonte
Setor 8 – G.E. Alberto Mazzoni Andrade – 12.
2.2 Contagem.
Eldorado – G.E. Francisco Firmo de Matos – 8.
2.3 – Outros Municipios
Diamantina – G.E. Joaquim Felicio dos Santos.
Total 28
Total de Salas – 98.
3.0 – Pavilhão para Ensino Complementar.
Gouveia – Artes Industriais.
B – Custeio
1 – Dotação a Entidades Particulares:
| Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais | 8 salas | |
| Solar da Criança Cristã | 2 salas | |
| Instituto Frei Leopoldo | 2 salas | |
| Centro Educativo Candida Cabral | 2 salas | |
| Escola Maria Montessori | 2 salas | |
2 – Conclusão de prédios iniciados pelo INEP
| Diamantina | Senador Mourão | 2 salas |
| Janauba | Santo Antônio | 2 salas |
C - Orçamento
A – Receita
Recursos Provenientes da cota estadual do salário educação – Cr$ 1.164.470.471.
B – Despesa.
Cr$
| 98 salas a Cr$ 10.000.000 | 980.000.000. |
| 1 Pavilhão a Cr$ 40.000.000 | 40.000.000. |
| Dotação para Sociedade Pestalozzi | 60.000.000. |
| Dotação para Instituto Frei Leopoldo | 10.000.000. |
| Dotação para Solar da Criança Cristã | 10.000.000. |
| Dotação para Centro Educativo Candida Cabral | 10.000.000. |
| Dotação para Escola Maria Montessori | 10.000.000. |
| Conclusão de prédios iniciados pelo INEP | 12.000.000. |
| Despesas com assist. técnica e administração | 32.470.471. |
| Total | 1.164.470.471. |
2 – Durante o ano de 1965, o Conselho Estadual de Educação deferiu a 44 empresas a isenção de recolhimento do salário-educação, por manutenção de sistema próprio de ensino primário fundamental comum.
De acôrdo com o quadro exposto a seguir, essas empresas proporcionaram matrículas a 37.384 crianças, mantendo 175 escolas e dispendendo em serviços educacionais a importância de Cr$ 1.345.054.396, quando deveriam recolher, pelo salário-educação, a quantia de Cr$ 1.005.605.500.
1 – Atendimento prioritário a Belo Horizonte.
Os recursos que vão propiciar a execução dêste planejamento, originando-se de uma fonte específica – as empresas vinculadas á Previdência Social – estão condicionados a uma finalidade expressa em lei: “suplementar as despesas publicas com a educação elementar”.
Assim sendo, o tributo criado na Lei 4.440 particulariza-se, seja quanto á área de incidência, seja quanto aos critérios de sua aplicação, motivando, destarte, obediência ao sentido da contra-prestação, o que vale dizer: devolver ao contribuinte, em serviços, o tributo recolhido.
Configuram-se, assim, as áreas de maior concentração urbana, onde se faz intenso o sistema comércio-industria, como primeiras beneficiárias dos recursos decorrentes do salário-educação.
Devemos considerar, entretanto, que a formulação dêste critério em têrmos rigoristas não estaria consentanea com os princípios que inspiram o Estado contemporaneo, onde é notória a preocupação em corrigir os desníveis de natureza sócio-econômica.
Devemos considerar, igualmente, que as áreas de grande concentração urbana, acima referidas, são habitualmente acrescidas por uma população instável, provinda quase totalmente da zona rural e instalada precariamente na periferia das cidades, onde se marginaliza no quadro dos benefícios comunitários.
Além disso, é notoriamente conhecida a angustiante carência de salas de aula na Capital do Estado (ver quadros anexos), problema êste tendente a agravar-se com o éxodo rural.
Pelo exposto, conclui-se pela urgente necessidade de aplicar a maioria dos recursos previstos neste planejamento, especialmente os provenientes do salário-educação, na zona periférica de Belo Horizonte, considerada como seu prolongamento a Cidade Industrial, que se localiza no vizinho município de Contagem.
Ainda neste particular, consideram-se as obras executadas e em andamento pelo órgão Executor do Plano Nacional de Educação em Minas e pela Campanha de Ampliação, Reparo e Restauração dos Prédios Escolares do Estado – CARRPE, para efeito de articulação com os itens dêste Plano, proporcionando atendimento aos municípios não beneficiados por aquêles órgãos. Assim, 139 (cento e trinta e nove) salas deverão ser construídas no Interior do Estado, sendo que 58 (cinquenta e oito) referem-se a prédios iniciados pelo Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos – INEP, em convênio com as Prefeituras Municipais, e paralisados por falta de recursos.
2 – Cálculo do número de salas.
Para a fixação do numero de salas a constar dos prédios a serem construidos, empregaram-se os seguintes cálculos, com relação a cada estabelecimento:
a – prédios alugados: a soma dos alunos matriculados com o numero de pretendentes á matricula dividida por 80 (capacidade máxima da sala em dois turnos) dará o numero de salas necessárias a construir em prédio que acolherá a escola. Exemplificando, temos o caso do Grupo Escolar Artur Joviano, no bairro de Santa Efigênia:
| Matricula atual | 600 |
| Candidatos á matricula em 1966 | 200 |
| Soma | 800 |
| Cálculo de salas | 800: 80=10 |
No caso exemplificado, a previsão do Plano é de 12 (doze) salas, pois leva-se em conta um acréscimo no total de pretendentes á matricula superior ao numero de alunos que concluem o ensino primário, bem como um aumento de 6% (seis por cento) na procura de matrícula.
b – prédios próprios: o raciocínio é idêntico ao do primeiro caso, sendo que neste leva-se em conta não o numero de alunos matriculados, mas o de excedentes, assim considerados os matriculados em terceiro turno diurno, bem como os pretendentes á matricula.
Vejamos o caso, por exemplo, do Grupo Escolar Laudieme Vaz de Melo:
| Alunos excedentes | 223 |
| Candidatos á matricula | 58 |
| Soma | 281 |
| Numero de salas | 281: 80 = 3,5 |
ou seja, 4 salas a adjudicar ao prédio atual de 6 salas.
Complementando o critério ora descrito, devemos assinalar que o Plano procura maior distribuição de escolas por setor, de modo a não permitir que estabelecimento algum tenha um numero de salas superior a 12 (doze).
3 – Terrenos.
Outro dado a ser levado em consideração diz respeito aos terrenos onde serão feitas as edificações, que devem ocupar, cada um, área igual ou superior a 2.000 m² (dois mil metros quadrados), conforme exigência do Código do Ensino Primário e situar-se no ambito de uma concentração populacional que possibilite o aproveitamento integral da escola.
Neste sentido, acentue-se que o Estado já dispõe de cêrca de 70 (setenta) terrenos em Belo Horizonte e Contagem, nas condições exigidas, todos êles obtidos sem ônus para os cofres públicos, graças a gestões da Comissão Estadual de Salário Educação – CESE. A mesma perspectiva estende-se ao interior do Estado, onde os terrenos necessários já foram convenientemente doados, o que vem permitir absoluta tranquilidade de quanto a êste aspecto.
4 – Padronização dos projetos.
Os projetos arquitetônicos a serem elaborados deverão procurar uma padronização dos elementos constitutivos do prédio, como sala de aula, cantina, biblioteca, etc., bem como seguir fielmente as normas já estabelecidas para construções escolares, mencionadas no início dêste trabalho, entre as quais mencionamos, como de maior importancia: simplicidade e máxima economia, sem prejuízo da solidez e segurança do prédio, bem como das exigências pedagógicas; inclusão de cantina em todos os estabelecimentos; previsão de área livre para arborização, recreio e futura ampliação; salas de aula com 42 metros quadrados (6 m x 7m), o que, segundo pesquisas levadas a efeito pela CESE, possibilita melhor aproveitamento e disposição de carteiras, com iluminação cruzada (ver projeto anexo). Ainda com respeito aos projetos, mencione-se que a CESE continua suas pesquisas juntamente com a CARRPE e deverá manter contatos, também, com o Centro Regional de Construções Escolares Para a América Latina (CONESCAL).
5 – Finalmente, com relação a critérios, assinale-se que a CESE ficará responsável pela execução do presente planejamento, devendo firmar convênio com a CARRPE para as obras de ampliação e reforma.
1.0 – Construção de Prédios Novos.
1.1 – Belo Horizonte.
Setor 1
| Bairro | Numero de Salas |
| 1 – Aarão Reis | 6 |
| 2 – Vila São Rafael | 2 |
| 3 – Vila Operária | 8 |
| 4 – Minaslandia | 8 |
| Total | 24 |
Setor 2
| 5 – Vila Militar dos Sargentos | 12 |
| Total | 12 |
Setor 3
| 6 – Parque Nova Granada | 6 |
| 7 – Jardim América | 4 |
| 8 – Asilo Bom Pastor | 4 |
| 9 – Vila Ambrosina | 4 |
| 10 – Vila Cabana | 9 |
| Total | 27 |
Setor 4
| 11 – Parque N. S. Rosário | 6 |
| 12 – Anchieta | 12 |
| 13 – Serra | 8 |
| Total | 26 |
Setor 5
| 14 – São João Batista | 10 |
| 15 – Santa Amélia | 4 |
| Total | 14 |
Setor 6
| 16 – Carlos Prates | 10 |
| Total | 10 |
Setor 7
| 17 – Alto dos Caiçaras | 6 |
| 18 – Bonfim | 12 |
| 19 – Caiçaras | 8 |
| Total | 26 |
Setor 8
| 20 – Santa Efigenia | 12 |
| 21 – Parque Cruzeiro do Sul | 10 |
| 22 – São Lucas | 12 |
| 23 – Caetano Furquim | 8 |
| 24 – Cardoso (favela) | 8 |
| 25 – Esplanada | 12 |
| 26 – Vila Mariano de Abreu | 4 |
| Total | 66 |
Setor 9
| 27 – Funcionários | 12 |
| Total | 12 |
Setor 10
| 28 – Cidade Ozanam | 10 |
| 29 – Santo Afonso | 10 |
| Total | 20 |
Setor 11
| 30 – Vila Ermelinda | 6 |
| 31 – Cambuí | 4 |
| 32 – Vila São Francisco | 4 |
| Total | 14 |
Setor 12
| 33 – Ouro Preto | 4 |
| 34 – Pampulha-Zoológico | 4 |
| Total | 8 |
Setor 13
| 35 – Jardim Inconfidência | 6 |
| 36 – Vila Adelaide | 4 |
| Total | 10 |
Setor 14
| 37 – Nova Vista | 10 |
| 38 – Parque Horto | 10 |
| Total | 20 |
Setor 15
| 39 – Matas | 4 |
| 40 – Pindorama | 4 |
| 41 – Alto do Novo Glória | 6 |
| 42 – N. S. Vitórias – D. I. | 12 |
| Total | 26 |
Setor 16
| 43 – Bairro Ana Lucia | 10 |
| 44 – Jardim Atlantico | 10 |
| Total | 20 |
Setor 17
| 45 – Jardim Jaraguá | 10 |
| Total | 10 |
Setor 18
| 46 – Santo Agostinho | 12 |
| Total | 12 |
Setor 19
| 47 – Piratininga – Jatobá | 8 |
| 48 – Olhos d' Agua | 4 |
| Total | 12 |
| Total do item | 369 |
1.2 – Contagem
| Bairro | Numero de Salas |
| 49 – Flamengo | 4 |
| 50 – Avenida II | 6 |
| 51 – Amazonas | 12 |
| 52 – Inconfidentes | 8 |
| 53 – São Paulo | 4 |
| 54 – Praia | 4 |
| 55 – Dom Bosco | 6 |
| 56 – Camargos | 4 |
| 57 – Agua Branca | 4 |
| 58 – Bernardo Monteiro | 4 |
| 59 – Jardim Laguna | 4 |
| Total do Item | 60 |
1.3 – Interior do Estado
| Município | Localidade | N. Salas |
| 60 – Cóns. Lafaiete | Sede | 8 |
| 61 – Juiz de Fora | N.S. Aparecida | 4 |
| 62 – Juiz de Fora | Teixeiras | 6 |
| 63 – Lavras | Sede | 4 |
| 64 – Arantina | Sede | 4 |
| 65 – Serítinga | Sede | 4 |
| 66 – Brumadinho | Tejuco | 3 |
| 67 – Minas Novas | Santo Antonio | 4 |
| 68 – Alterosa | Sede | 5 |
| 69 – Monte Carmelo | Sede | 6 |
| 70 – Pedra do Indaiá | Betania | 2 |
| 71 – Boa Esperança | Sede | 5 |
| 72 – Sabará | General Carneiro | 6 |
| 73 – Coromandel | Sede | 6 |
| 74 – Caratinga | Sede | 6 |
| Total do Item 1.3 | 73 | |
| Total do Item 1.0 | 502 | |
2.0 – Reforma e Ampliação
2.1 – Belo Horizonte.
| SETOR/ Nome Estabelecimento | N. de Salas Existentes | N. Salas para Demanda Atual | |
| 75 | 1 G.E “Olimpia Rezende” | 7 | 8 |
| 76 | 3 – E.C. da Vila Nova Ciotra | 5 | 12 |
| 77 | 4 – G. E. "Laura das Chagas Ferreira" | 5 | 12. |
| 78 | 8 – G. E. "Ricardo Souza Crus" | 5 | 8 |
| 79 | 8 G. E. "Cel Vicente Torres Jr" | 8 | 12 |
| 80 | 11 G. E. "Maj Delfino Paula Ricardo" | 5 | 512. |
| 81 | 12 E. R. Do Bairro Salvador | 4 | 8 |
| 82 | G. E. "Desembargador Mario Mattos" | 8 | 8 |
| 83 | E. I. Da Ressaca | 6 | 6 |
| 84 | 13 – E. R. Da Rua Humatâ | 5 | 8 |
| 85 | 14 G. E. "Laudieme Vaz de Melo" | 6 | 10 |
| 86 | G.E. "Agenor de Senna" | 6 | 8 |
| 87 | 15 G.E "Aarão Reis" | 9 | 12 |
| Total do Item | 2 1 | 134 | |
2.2 – Contagem.
| 89 | Eldorado G. E. Gastão da Cunha | 5 | 8 |
| 90 | Retiro E.C. Bairro Retiro | 2 | 3 |
| 91 | Boa Vista – E.C. Boa Vista | 2 | 3 |
| Total do Item 2.2 | 14 | ||
2.3 – Interior do Estado.
| 92 | Sabará – Roças Grandes | 2 | 4 |
| 93 | Pedra Azul – G.E. Ana Faria | 3 | 4 |
| Total do Item 2.3 | 8 | ||
| Total do Item 2.0 | 156 | ||
3.0 – Construção de pavilhão para ensino Complementar.
| 94 | Belo Horizonte | 4 – salas para ensino teórico. |
4.0 – Construção de prédios iniciados pelo INEP.
| N. Processo/ Município | Localidade | N. Salas | |
| 95 | 1.236 Minas Novas | Chapada | 4 |
| 96 | 726 Campos Gerais | Guaripu | 2 |
| 97 | 1.124 Grão Mogol | Cristália | 2 |
| 98 | 1.256 Abre Campo | Agua Doce | 2 |
| 99 | 1.259 Abre Campo | Cach do Livramento | 2 |
| 100 | 1.272 Lagoa Dourada | Bandeirinhas | 2 |
| 101 | Rio Vermelho | São Gregório | 2 |
| 102 | 1.312 – Rio Vermelho | Pedra Menina | 2 |
| 103 | 1.359 Pimenta | Serra dos Lopes | 2 |
| 104 | 711 Aimorés | Sede | 2 |
| 105 | 841 Guiricema | Tuiutinga | 2 |
| 106 | 879 Virginópolis | Sede | 2 |
| 107 | 931 Cons. Pena | Alvarenga | 4 |
| 108 | 938 Teófilo Otoni | Belo Oriente | 4 |
| 109 | 1.284 Piranga | Manja Léguas | 2 |
| 110 | Muriaé | Limoeira | 4 |
| 111 | 1.174 Montes Claros | Ermidinha | 2 |
| 112 | 976 Mendes Pimentel | Sede | 4 |
| 113 | 715 Andrelandia | Caconde | 2 |
| 114 | 972 Bocaina | Engenheiro Navarro | 2 |
| 115 | 937 Coração de Jesus | Sede | 2 |
| 116 | 778 Manhuaçu | São João | 2 |
| 117 | 1.017-A Pirapetinga | Fazenda Josué Lima | 2 |
| 118 | 1.017-B – Pirapetinga | Valão da Lage | 2 |
| Total do Item 4.0 | 58 | ||
| Total de Salas | 720 | ||
1.0 – Equipamento.
| 1.1 – Carteiras individuais p/ 720 salas | 28.800. |
| 1.2 – Conjuntos de regente de classe p/ 720 salas | 720 |
| 1.3 – Conjuntos de diretoria p/ 118 estabelecimentos | 118. |
1.4 – Conjuntos de maquinas e mobiliario p/ administração de unidade escolar;
| 1. 4 1 Conjuntos tipo “A” p/ estabelecimentos com 8 (oito) ou mais salas | 44. |
| 1.4 2 Conjuntos tipo “B” P/ estabelecimentos com menos de 8 (oito) salas | 55. |
| 1.5 – Mobiliário p/ bibliotecas | 14. |
| 1.6 – Conjuntos p/ Cantina Escolar | 118. |
| 1.7 – Equipes médico-odontógicos | 44 |
| 1.8 – Conjuntos de livros e material didáticos | 44. |
2.0 – Equipamento para Cursos Complementares.
2.1 – Belo Horizonte – Currículo Completo.
2.2 – Gouveia – Artes Industriais
3.0 – Dotação a entidades particulares.
As entidades postulantes das dotações previstas neste Plano deverão submeter suas pretensões a Camara de Ensino Primário do Conselho Estadual de Educação, instruídas de programas, projetos e compromisso de mantar ensino primário fundamental comum em regime de gratuidade com a verba pleiteada. Somente deverão ser atendidas as entidades sem fim lucrativo.
A – Receita (Exercício Financeiro de 1º de maio de 1966 a 30 abril 1967).
(*) 1. Arrecadação prevista dos recursos provenientes da cota do salário educação, conforme estimativa *NÃO SEI*no recolhimento mensal de 1965 - 1966 – Cr$ 1.500.000.000.
2 – Dotações Orçamentárias – Cr$ 7.801.350.000.
Total – Cr$ 9.301.350.000.
2 – Despesa.
720 salas a Cr$ 10.000.000 – Cr$ 7.200.000.000.
1 Pavilhão – Cr$ 100.000.000.
28.000 carteiras a Cr$ 22.000 – Cr$ 633.600.000.
720 conjuntos de regente a Cr$ 50.000 – Cr$ 36.000.000.
118 conjuntos de diretoria a Cr$ 125 000 – Cr$ 14.750.000.
444 conjuntos de administração tipo “A” A Cr$ 2.000.000 – Cr$ 86.000.000.
55 conjuntos de administração tipo “B” A Cr$ 1.400.000 – Cr$ 77.000.000.
44 mobiliários para bibliotecas a Cr$ 1.000.0000 Cr$ 44.000.000.
44 conjuntos de livros e material didáticos a Cr$ 500.000 – Cr$ 22.000.000.
118 conjuntos de equipamento para cantina a Cr$ 500.000 0 Cr$ 59.000.000.
44 equipes médico-odontológicos a Cr$ 3.000.000 – Cr$ 220.000.000.
Equipamento para Cursos Complementares – Cr$ 80.000.000.
Dotações a entidades particulares – Cr$ 80.000.000.
(**) Aproveitamento de pré-fabricados – Cr$ 80.000.000.
Assistência técnica e administrativa:
Impostos e taxas – Cr$ 1.600.000.
Projetos, cálculos, cópias, papéis de desenho – Cr$ 6.000.000.
Diárias e despesas de viagem – Cr$ 4.000.000.
Veículos, manutenção, combustíveis e lubrificantes – Cr$ 25.000.000.
Material de expediente, consumo e limpeza – Cr$ 2.400.000.
Material permanente (equipamentos, máquinas, móveis e utensílios) – Cr$ 15.000.000.
Manutenção do material permanente – Cr$ 2.400.000.
Jornais, revistas e livros técnicos – Cr$ 600.000.
Conservação da sede da CESE – Cr$ 10.000.000.
Pessoal – Cr$ 95.000.000.
Recursos para suplementação das rubricas com dotação insuficiente – Cr$ 5.000.000.
Recursos para suplementação de custo de obras – Cr$ 400.000.000.
Total – Cr$ 9.301.350.000.
(*) A aplicação da receita correspondente ao salário-educação deverá fazer-se em têrmos do artigo 4º, parágrafo 2º da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964, que prescreve seu dispêndio em importâncias iguais para construção e para custeio.
(**) Os pré-fabricados destinam-se a acolher as escolas enquanto estiverem sendo construídas ou remorfados os prédios, a fim de que o ensino não sofra solução de continuidade, bem como as escolas que nêles ainda funcionam, a título precário, visto não haver em nenhum órgão do Estado previsão de verba para essa finalidade.