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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9883, de 28 de junho de 1966

Nº 9883/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
– Fica aprovado o Plano de Aplicação dos recursos consignados à Comissão Estadual de Salário Educação para o exercício financeiro de 1966, na forma elaborada pelo Conselho Estadual de Educação.

Dispõe sôbre aplicação de recursos destinados à construção de prédios escolares.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 23, do Decreto Federal n. 55.551, de 12 de janeiro de 1965, que regulamentou a Lei 4.440, de 27 de outubro de 1964, decreta:

Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida

Hugo Aguiar

IDIRETRIZES

O presente trabalho contém as normas, os critérios e os dados quantitativos que compõem o Plano de Expansão do Ensino Primário em Minas Gerais, referente ao exercício de 1966.

São suas diretrizes: Pag. 70 – Metas de desenvolvimento da Educação na América Latina;

1)– A Lei 4.440, de 27 de outubro de 1964 que instituiu o Salário Educação e o Decreto n. 55.531, de 12 de janeiro de 1965, que a regulamentou.
2)– A Lei n. 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que contém as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente quanto aos preceitos estabelecidos no artigo 93:

"1 – o acesso á escola do maior numero possível de educandos;

2 – a melhoria progressiva do ensino e o aperfeiçoamento dos serviços de educação;

3 – o desenvolvimento do ensino técnico-científico;

4 – o desenvolvimento das ciências, letras e artes."

3)As Recomendações das Conferências Internacionais, Interamericanas e Nacional de Educação, a saber:

a – Conferências Internacionais de Instrução Publica – Recomendações – 1934-1963 – Publicações do Ministério da Educação e Cultura – Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos – 1965.

N. 9 – Pag. 12 – Normas Para Construções Escolares.

N. 21 – Pag. 33 – Gratuidade do Material Escolar.

N. 32 – Pag. 53 – Escolaridade Obrigatória e sua Extensão.

N. 44 – Pag. 124 – Desenvolvimento das Construções Escolares.

b – Conferencias Interamericanas de Educação – Recomendações – 1943-1963 – Publicações do Ministério da Educação e Cultura – Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos – 1965;

Da Terceira Reunião Interamericana de Ministros da Educação:

VPag. 98 – Administração e Financiamento da Educação Obrigatória.

Da Declaração de Santiago do Chile.

IIPag. 121 – Ensino Primário.

c – Primeira Conferencia Nacional de Educação – Anais – Publicação do Ministério da Educação e Cultura – Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos – 1965;

Sub-tema – Planos Estaduais de Educação – Pag. 81. OBJETIVOS

Este planejamento colina atingir, mediante sua integral execução, as seguintes metas:

1 – possibilitar a efetivação de 57.600 matrículas no sistema oficial de ensino primário fundamental comum, a partir do ano letivo de 1967, distribuídas em 1.440 classes, funcionando em dois turnos, em 720 salas;

2 – concorrer para a melhoria do ensino em têrmos qualitativos, dotando as escolas de equipamento completo e do material didático necessário;

3 – promover a eliminação gradativa do terceiro turno diurno, com a consequente diminuição do indice de repetência;

4 – desenvolver o espírito comunitário das populações, fazendo com que as mesmas participem dos trabalhos de construção, através, pelo menos, de doações coletivas de terrenos;

5 – providenciar a instalação de cursos complementares para crianças alfabetizadas, ensejando orientação para o trabalho;

6 – estimular a elevação do tômus de vida das populações marginais, criando condições no sentido de que as crianças recebam assistência médica e dentária, noções racionais de alimentação e assimilem, pelo influxo do ambiente escolar, princípios elementares de higiene e asseio;

7 – finalmente, propiciar condições a que possa ser aplicado fielmente o Programa de Ensino Primário do Estado de Minas Gerais, através do qual, compreendendo o processo de desenvolvimento que sofre o pais, possam os jovens participar plenamente do mesmo, com o uso integral de suas faculdades.

4)– Os resultados do Censo Escolar realizado em 1964, com as previsões para 1966. Estes dados vão orientar a localização das obras nas zonas deficitárias, conferindo-se prioridade na execução dos trabalhos áquelas em que se verificar maior índice de infrequência.
5)– A pesquisa recentemente levada a efeito pela Delegacia de Ensino Primário de Belo Horizonte, referente ao atendimento da população escolar da Capital, na faixa etária dos sete aos quatorze anos.
6)– O Programa de Ensino Primário do Estado de Minas Gerais.
7)– O Código do Ensino Primário do Estado de Minas Gerais (Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962).
IIIO SALÁRIO EDUCAÇÃO EM EM MINAS GERAIS

1 – A aplicação dos recursos provenientes da cota estadual do salário-educação, em Minas Gerais, no exercício de 1965, alcançou índices quantitativos bem inferiores á previsão. Isto porque o planejamento elaborado teve por base o quadro de estimativa aprovado pelo Decreto Federal n. 55.896, de 2 de abril de 1965, que orçou em Cr$ 3.019.326.741 (três bilhões, dezenove milhões, trezentos e vinte e seis mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros) o recolhimento dos 50% (cinquenta por cento) consignados ao Estado de Minas Gerais. Entretanto, a arrecadação efetiva atingiu apenas a importância de Cr$ 1.164.470.471 (um bilhão, cento e sessenta mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros), ou seja, cérca de1/3 (um terço) da arrecadação, prevista.

Assim sendo, sofreu o referido Plano considerável restrição em seus diversos itens, condicionando sua aplicação, atualmente em andamento, a um atendimento parcial, assim esquematizado:

A – Construção

1.0 – Construção de prédios novos

1.1 – Belo Horizonte

SetorBairroEstabelecimentoN. Salas:
1Santa Maria GorettiE.C. Sta Maria Goretti4
4Favela do QueroseneE.C. Morro São José6
5Santa MônicaE.C. Sebastião José Almeida6
7Santo AndréG. E. Santos Anjos8
8Granja de FreitasE. C. Granja de Freitas2
12SerranoE.C. Bairro Serrano6
15Nôvo GlóriaE.C Nôvo Glória6
17FloramarA ser criado6
19PiratiningaE. C. Estação do Jatobá8
Total52

1.2 – Contagem.

BairroEstabelecimentoN. Salas
Nôvo EldoradoE.R Randolfo José da Rocha4
NacionalE.C. Bairro Nacional5
Total6

1.3 – Outros Municipios

CidadeEstabelecimentoN.Salas
BarbacenaG.E. Henrique Diniz8
GouveiaA ser criado4
Total12

2.0 Reforma e Ampliação

2.1 Belo Horizonte

Setor 8 – G.E. Alberto Mazzoni Andrade – 12.

2.2 Contagem.

Eldorado – G.E. Francisco Firmo de Matos – 8.

2.3 – Outros Municipios

Diamantina – G.E. Joaquim Felicio dos Santos.

Total 28

Total de Salas – 98.

3.0 – Pavilhão para Ensino Complementar.

Gouveia – Artes Industriais.

B – Custeio

1 – Dotação a Entidades Particulares:

Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais8 salas
Solar da Criança Cristã2 salas
Instituto Frei Leopoldo2 salas
Centro Educativo Candida Cabral2 salas
Escola Maria Montessori2 salas

2 – Conclusão de prédios iniciados pelo INEP

DiamantinaSenador Mourão2 salas
JanaubaSanto Antônio2 salas

C - Orçamento

A – Receita

Recursos Provenientes da cota estadual do salário educação – Cr$ 1.164.470.471.

B – Despesa.

Cr$

98 salas a Cr$ 10.000.000980.000.000.
1 Pavilhão a Cr$ 40.000.00040.000.000.
Dotação para Sociedade Pestalozzi60.000.000.
Dotação para Instituto Frei Leopoldo10.000.000.
Dotação para Solar da Criança Cristã10.000.000.
Dotação para Centro Educativo Candida Cabral10.000.000.
Dotação para Escola Maria Montessori10.000.000.
Conclusão de prédios iniciados pelo INEP12.000.000.
Despesas com assist. técnica e administração32.470.471.
Total1.164.470.471.

2 – Durante o ano de 1965, o Conselho Estadual de Educação deferiu a 44 empresas a isenção de recolhimento do salário-educação, por manutenção de sistema próprio de ensino primário fundamental comum.

De acôrdo com o quadro exposto a seguir, essas empresas proporcionaram matrículas a 37.384 crianças, mantendo 175 escolas e dispendendo em serviços educacionais a importância de Cr$ 1.345.054.396, quando deveriam recolher, pelo salário-educação, a quantia de Cr$ 1.005.605.500.

VCRITERIOS

1 – Atendimento prioritário a Belo Horizonte.

Os recursos que vão propiciar a execução dêste planejamento, originando-se de uma fonte específica – as empresas vinculadas á Previdência Social – estão condicionados a uma finalidade expressa em lei: “suplementar as despesas publicas com a educação elementar”.

Assim sendo, o tributo criado na Lei 4.440 particulariza-se, seja quanto á área de incidência, seja quanto aos critérios de sua aplicação, motivando, destarte, obediência ao sentido da contra-prestação, o que vale dizer: devolver ao contribuinte, em serviços, o tributo recolhido.

Configuram-se, assim, as áreas de maior concentração urbana, onde se faz intenso o sistema comércio-industria, como primeiras beneficiárias dos recursos decorrentes do salário-educação.

Devemos considerar, entretanto, que a formulação dêste critério em têrmos rigoristas não estaria consentanea com os princípios que inspiram o Estado contemporaneo, onde é notória a preocupação em corrigir os desníveis de natureza sócio-econômica.

Devemos considerar, igualmente, que as áreas de grande concentração urbana, acima referidas, são habitualmente acrescidas por uma população instável, provinda quase totalmente da zona rural e instalada precariamente na periferia das cidades, onde se marginaliza no quadro dos benefícios comunitários.

Além disso, é notoriamente conhecida a angustiante carência de salas de aula na Capital do Estado (ver quadros anexos), problema êste tendente a agravar-se com o éxodo rural.

Pelo exposto, conclui-se pela urgente necessidade de aplicar a maioria dos recursos previstos neste planejamento, especialmente os provenientes do salário-educação, na zona periférica de Belo Horizonte, considerada como seu prolongamento a Cidade Industrial, que se localiza no vizinho município de Contagem.

Ainda neste particular, consideram-se as obras executadas e em andamento pelo órgão Executor do Plano Nacional de Educação em Minas e pela Campanha de Ampliação, Reparo e Restauração dos Prédios Escolares do Estado – CARRPE, para efeito de articulação com os itens dêste Plano, proporcionando atendimento aos municípios não beneficiados por aquêles órgãos. Assim, 139 (cento e trinta e nove) salas deverão ser construídas no Interior do Estado, sendo que 58 (cinquenta e oito) referem-se a prédios iniciados pelo Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos – INEP, em convênio com as Prefeituras Municipais, e paralisados por falta de recursos.

2 – Cálculo do número de salas.

Para a fixação do numero de salas a constar dos prédios a serem construidos, empregaram-se os seguintes cálculos, com relação a cada estabelecimento:

a – prédios alugados: a soma dos alunos matriculados com o numero de pretendentes á matricula dividida por 80 (capacidade máxima da sala em dois turnos) dará o numero de salas necessárias a construir em prédio que acolherá a escola. Exemplificando, temos o caso do Grupo Escolar Artur Joviano, no bairro de Santa Efigênia:

Matricula atual600
Candidatos á matricula em 1966200
Soma800
Cálculo de salas800: 80=10

No caso exemplificado, a previsão do Plano é de 12 (doze) salas, pois leva-se em conta um acréscimo no total de pretendentes á matricula superior ao numero de alunos que concluem o ensino primário, bem como um aumento de 6% (seis por cento) na procura de matrícula.

b – prédios próprios: o raciocínio é idêntico ao do primeiro caso, sendo que neste leva-se em conta não o numero de alunos matriculados, mas o de excedentes, assim considerados os matriculados em terceiro turno diurno, bem como os pretendentes á matricula.

Vejamos o caso, por exemplo, do Grupo Escolar Laudieme Vaz de Melo:

Alunos excedentes223
Candidatos á matricula58
Soma281
Numero de salas281: 80 = 3,5

ou seja, 4 salas a adjudicar ao prédio atual de 6 salas.

Complementando o critério ora descrito, devemos assinalar que o Plano procura maior distribuição de escolas por setor, de modo a não permitir que estabelecimento algum tenha um numero de salas superior a 12 (doze).

3 – Terrenos.

Outro dado a ser levado em consideração diz respeito aos terrenos onde serão feitas as edificações, que devem ocupar, cada um, área igual ou superior a 2.000 m² (dois mil metros quadrados), conforme exigência do Código do Ensino Primário e situar-se no ambito de uma concentração populacional que possibilite o aproveitamento integral da escola.

Neste sentido, acentue-se que o Estado já dispõe de cêrca de 70 (setenta) terrenos em Belo Horizonte e Contagem, nas condições exigidas, todos êles obtidos sem ônus para os cofres públicos, graças a gestões da Comissão Estadual de Salário Educação – CESE. A mesma perspectiva estende-se ao interior do Estado, onde os terrenos necessários já foram convenientemente doados, o que vem permitir absoluta tranquilidade de quanto a êste aspecto.

4 – Padronização dos projetos.

Os projetos arquitetônicos a serem elaborados deverão procurar uma padronização dos elementos constitutivos do prédio, como sala de aula, cantina, biblioteca, etc., bem como seguir fielmente as normas já estabelecidas para construções escolares, mencionadas no início dêste trabalho, entre as quais mencionamos, como de maior importancia: simplicidade e máxima economia, sem prejuízo da solidez e segurança do prédio, bem como das exigências pedagógicas; inclusão de cantina em todos os estabelecimentos; previsão de área livre para arborização, recreio e futura ampliação; salas de aula com 42 metros quadrados (6 m x 7m), o que, segundo pesquisas levadas a efeito pela CESE, possibilita melhor aproveitamento e disposição de carteiras, com iluminação cruzada (ver projeto anexo). Ainda com respeito aos projetos, mencione-se que a CESE continua suas pesquisas juntamente com a CARRPE e deverá manter contatos, também, com o Centro Regional de Construções Escolares Para a América Latina (CONESCAL).

5 – Finalmente, com relação a critérios, assinale-se que a CESE ficará responsável pela execução do presente planejamento, devendo firmar convênio com a CARRPE para as obras de ampliação e reforma.

VICONSTRUÇÃO

1.0 – Construção de Prédios Novos.

1.1 – Belo Horizonte.

Setor 1

BairroNumero de Salas
1 – Aarão Reis6
2 – Vila São Rafael2
3 – Vila Operária8
4 – Minaslandia8
Total24

Setor 2

5 – Vila Militar dos Sargentos12
Total12

Setor 3

6 – Parque Nova Granada6
7 – Jardim América4
8 – Asilo Bom Pastor4
9 – Vila Ambrosina4
10 – Vila Cabana9
Total27

Setor 4

11 – Parque N. S. Rosário6
12 – Anchieta12
13 – Serra8
Total26

Setor 5

14 – São João Batista10
15 – Santa Amélia4
Total14

Setor 6

16 – Carlos Prates10
Total10

Setor 7

17 – Alto dos Caiçaras6
18 – Bonfim12
19 – Caiçaras8
Total26

Setor 8

20 – Santa Efigenia12
21 – Parque Cruzeiro do Sul10
22 – São Lucas12
23 – Caetano Furquim8
24 – Cardoso (favela)8
25 – Esplanada12
26 – Vila Mariano de Abreu4
Total66

Setor 9

27 – Funcionários12
Total12

Setor 10

28 – Cidade Ozanam10
29 – Santo Afonso10
Total20

Setor 11

30 – Vila Ermelinda6
31 – Cambuí4
32 – Vila São Francisco4
Total14

Setor 12

33 – Ouro Preto4
34 – Pampulha-Zoológico4
Total8

Setor 13

35 – Jardim Inconfidência6
36 – Vila Adelaide4
Total10

Setor 14

37 – Nova Vista10
38 – Parque Horto10
Total20

Setor 15

39 – Matas4
40 – Pindorama4
41 – Alto do Novo Glória6
42 – N. S. Vitórias – D. I.12
Total26

Setor 16

43 – Bairro Ana Lucia10
44 – Jardim Atlantico10
Total20

Setor 17

45 – Jardim Jaraguá10
Total10

Setor 18

46 – Santo Agostinho12
Total12

Setor 19

47 – Piratininga – Jatobá8
48 – Olhos d' Agua4
Total12
Total do item369

1.2 – Contagem

BairroNumero de Salas
49 – Flamengo4
50 – Avenida II6
51 – Amazonas12
52 – Inconfidentes8
53 – São Paulo4
54 – Praia4
55 – Dom Bosco6
56 – Camargos4
57 – Agua Branca4
58 – Bernardo Monteiro4
59 – Jardim Laguna4
Total do Item60

1.3 – Interior do Estado

MunicípioLocalidadeN. Salas
60 – Cóns. LafaieteSede8
61 – Juiz de ForaN.S. Aparecida4
62 – Juiz de ForaTeixeiras6
63 – LavrasSede4
64 – ArantinaSede4
65 – SerítingaSede4
66 – BrumadinhoTejuco3
67 – Minas NovasSanto Antonio4
68 – AlterosaSede5
69 – Monte CarmeloSede6
70 – Pedra do IndaiáBetania2
71 – Boa EsperançaSede5
72 – SabaráGeneral Carneiro6
73 – CoromandelSede6
74 – CaratingaSede6
Total do Item 1.373
Total do Item 1.0502

2.0 – Reforma e Ampliação

2.1 – Belo Horizonte.

SETOR/ Nome EstabelecimentoN. de Salas ExistentesN. Salas para Demanda Atual
751 G.E “Olimpia Rezende”78
763 – E.C. da Vila Nova Ciotra512
774 – G. E. "Laura das Chagas Ferreira"512.
788 – G. E. "Ricardo Souza Crus"58
798 G. E. "Cel Vicente Torres Jr"812
8011 G. E. "Maj Delfino Paula Ricardo"5512.
8112 E. R. Do Bairro Salvador48
82G. E. "Desembargador Mario Mattos"88
83E. I. Da Ressaca66
8413 – E. R. Da Rua Humatâ58
8514 G. E. "Laudieme Vaz de Melo"610
86G.E. "Agenor de Senna"68
8715 G.E "Aarão Reis"912
Total do Item2 1134

2.2 – Contagem.

89Eldorado G. E. Gastão da Cunha58
90Retiro E.C. Bairro Retiro23
91Boa Vista – E.C. Boa Vista23
Total do Item 2.214

2.3 – Interior do Estado.

92Sabará – Roças Grandes24
93Pedra Azul – G.E. Ana Faria34
Total do Item 2.38
Total do Item 2.0156

3.0 – Construção de pavilhão para ensino Complementar.

94Belo Horizonte4 – salas para ensino teórico.

4.0 – Construção de prédios iniciados pelo INEP.

N. Processo/ MunicípioLocalidadeN. Salas
951.236 Minas NovasChapada4
96726 Campos GeraisGuaripu2
971.124 Grão MogolCristália2
981.256 Abre CampoAgua Doce2
991.259 Abre CampoCach do Livramento2
1001.272 Lagoa DouradaBandeirinhas2
101Rio VermelhoSão Gregório2
1021.312 – Rio VermelhoPedra Menina2
1031.359 PimentaSerra dos Lopes2
104711 AimorésSede2
105841 GuiricemaTuiutinga2
106879 VirginópolisSede2
107931 Cons. PenaAlvarenga4
108938 Teófilo OtoniBelo Oriente4
1091.284 PirangaManja Léguas2
110MuriaéLimoeira4
1111.174 Montes ClarosErmidinha2
112976 Mendes PimentelSede4
113715 AndrelandiaCaconde2
114972 BocainaEngenheiro Navarro2
115937 Coração de JesusSede2
116778 ManhuaçuSão João2
1171.017-A PirapetingaFazenda Josué Lima2
1181.017-B – PirapetingaValão da Lage2
Total do Item 4.058
Total de Salas720
VIICusteio

1.0 – Equipamento.

1.1 – Carteiras individuais p/ 720 salas28.800.
1.2 – Conjuntos de regente de classe p/ 720 salas720
1.3 – Conjuntos de diretoria p/ 118 estabelecimentos118.

1.4 – Conjuntos de maquinas e mobiliario p/ administração de unidade escolar;

1. 4 1 Conjuntos tipo “A” p/ estabelecimentos com 8 (oito) ou mais salas44.
1.4 2 Conjuntos tipo “B” P/ estabelecimentos com menos de 8 (oito) salas55.
1.5 – Mobiliário p/ bibliotecas14.
1.6 – Conjuntos p/ Cantina Escolar118.
1.7 – Equipes médico-odontógicos44
1.8 – Conjuntos de livros e material didáticos44.

2.0 – Equipamento para Cursos Complementares.

2.1 – Belo Horizonte – Currículo Completo.

2.2 – Gouveia – Artes Industriais

3.0 – Dotação a entidades particulares.

As entidades postulantes das dotações previstas neste Plano deverão submeter suas pretensões a Camara de Ensino Primário do Conselho Estadual de Educação, instruídas de programas, projetos e compromisso de mantar ensino primário fundamental comum em regime de gratuidade com a verba pleiteada. Somente deverão ser atendidas as entidades sem fim lucrativo.

VIIIOrçamento

A – Receita (Exercício Financeiro de 1º de maio de 1966 a 30 abril 1967).

(*) 1. Arrecadação prevista dos recursos provenientes da cota do salário educação, conforme estimativa *NÃO SEI*no recolhimento mensal de 1965 - 1966 – Cr$ 1.500.000.000.

2 – Dotações Orçamentárias – Cr$ 7.801.350.000.

Total – Cr$ 9.301.350.000.

2 – Despesa.

720 salas a Cr$ 10.000.000 – Cr$ 7.200.000.000.

1 Pavilhão – Cr$ 100.000.000.

28.000 carteiras a Cr$ 22.000 – Cr$ 633.600.000.

720 conjuntos de regente a Cr$ 50.000 – Cr$ 36.000.000.

118 conjuntos de diretoria a Cr$ 125 000 – Cr$ 14.750.000.

444 conjuntos de administração tipo “A” A Cr$ 2.000.000 – Cr$ 86.000.000.

55 conjuntos de administração tipo “B” A Cr$ 1.400.000 – Cr$ 77.000.000.

44 mobiliários para bibliotecas a Cr$ 1.000.0000 Cr$ 44.000.000.

44 conjuntos de livros e material didáticos a Cr$ 500.000 – Cr$ 22.000.000.

118 conjuntos de equipamento para cantina a Cr$ 500.000 0 Cr$ 59.000.000.

44 equipes médico-odontológicos a Cr$ 3.000.000 – Cr$ 220.000.000.

Equipamento para Cursos Complementares – Cr$ 80.000.000.

Dotações a entidades particulares – Cr$ 80.000.000.

(**) Aproveitamento de pré-fabricados – Cr$ 80.000.000.

Assistência técnica e administrativa:

Impostos e taxas – Cr$ 1.600.000.

Projetos, cálculos, cópias, papéis de desenho – Cr$ 6.000.000.

Diárias e despesas de viagem – Cr$ 4.000.000.

Veículos, manutenção, combustíveis e lubrificantes – Cr$ 25.000.000.

Material de expediente, consumo e limpeza – Cr$ 2.400.000.

Material permanente (equipamentos, máquinas, móveis e utensílios) – Cr$ 15.000.000.

Manutenção do material permanente – Cr$ 2.400.000.

Jornais, revistas e livros técnicos – Cr$ 600.000.

Conservação da sede da CESE – Cr$ 10.000.000.

Pessoal – Cr$ 95.000.000.

Recursos para suplementação das rubricas com dotação insuficiente – Cr$ 5.000.000.

Recursos para suplementação de custo de obras – Cr$ 400.000.000.

Total – Cr$ 9.301.350.000.

(*) A aplicação da receita correspondente ao salário-educação deverá fazer-se em têrmos do artigo 4º, parágrafo 2º da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964, que prescreve seu dispêndio em importâncias iguais para construção e para custeio.

(**) Os pré-fabricados destinam-se a acolher as escolas enquanto estiverem sendo construídas ou remorfados os prédios, a fim de que o ensino não sofra solução de continuidade, bem como as escolas que nêles ainda funcionam, a título precário, visto não haver em nenhum órgão do Estado previsão de verba para essa finalidade.

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