- O art. 6º do Decreto n. 9.207, de 17 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:“Art. 6º - A emissão de Cr$2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) será destinada ao pagamento do débito da Administração do Estádio Minas Gerais para com a Caixa Econômica do Estado e far-se-á em Bônus ao portador, com juros de 1% (hum por cento) ao mês, em 11 (onze) séries, (A - B - C - D - E - F - G - H - I - J e K), resgatáveis, respectivamente, em 31 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro e 31 de dezembro de 1966, e, em 1967, em 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 abril, 31 de maio e 30 de junho.
§ 1º- A partir do vencimento, os Bônus de cada série, pelo seu valor nominal acrescido dos juros previstos neste artigo, constituir-se-ão em meio de pagamento de quaisquer obrigações fiscais estaduais.
§ 2º- A Secretaria de Estado da Fazenda resgatará os títulos das séries, A - B - C - D - E - F - G - H - I - J e K, que não forem dados em pagamento de obrigações fiscais nas seguintes datas:
Ios da série A, no valor de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) em 31 de agosto de 1966;
IIos da série B, no valor de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) em 30 de setembro de 1966;
IIIos da série C, no valor de Cr$250.000.000 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) em 31 de outubro de 1966;
IVos da série D, no valor de Cr$250.000.000 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) em 30 de novembro de 1966;
Vos da série E, no valor de Cr$250.000.000 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) em 31 de dezembro de 1966;
VIos da série F, no valor de Cr$250.000.000 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) em 31 de janeiro de 1967;
VIIos da série G, no valor de Cr$250.000.000 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) em 28 de fevereiro de 1967;
VIIIos da série H, no valor de Cr$250.000.000 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) em 31 de março de 1967;
IXos da série I, no valor de Cr$250.000.000 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) em 30 de abril de 1967;
Xos da série J, no valor de Cr$250.000.000 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) em 31 de maio de 1967;
XIos da série K, no valor de Cr$300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros) em 30 de junho de 1967.
§ 3º- Os títulos de cada série terão os valores de Cr$10.000 (dez mil cruzeiros), Cr$20.000 (vinte mil cruzeiros), Cr$50.000 (cinquenta mil cruzeiros), Cr$100.000 (cem mil cruzeiros), Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e Cr$1.000.000 (hum milhão de cruzeiros)”.