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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9878, de 22 de junho de 1966

Nº 9878/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Auxiliadora dos Funcionários Públicos, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei número 3.373, de 12 de maio de 1965 e

considerando que a Sociedade Auxiliadora dos Funcionários Públicos, entidade civil com sede em Belo Horizonte, tem por finalidade proporcionar a formação de pecúlios ou seguros em benefício das famílias de seus associados e pugnar pelos interesses dos servidores públicos,

Decreta:

Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Auxiliadora dos Funcionários Públicos.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Fernando Faria Azevedo

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