Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9878, de 22 de junho de 1966
Nº 9878/1966
Declara de utilidade pública a Sociedade Auxiliadora dos Funcionários Públicos, com sede em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei número 3.373, de 12 de maio de 1965 e
considerando que a Sociedade Auxiliadora dos Funcionários Públicos, entidade civil com sede em Belo Horizonte, tem por finalidade proporcionar a formação de pecúlios ou seguros em benefício das famílias de seus associados e pugnar pelos interesses dos servidores públicos,
Decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Luiz Fernando Faria Azevedo