Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9872, de 20 de junho de 1966
Nº 9872/1966
Dá nova classificação à Unidade Sanitária de Patrocínio.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 106 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, combinado com o artigo 3º do Decreto n. 8.888, de 25 de outubro de 1965,
Decreta:
Art. 1.
– Fica classificada no Tipo “C” a atual Unidade Sanitária de Patrocínio, do Tipo “B”.
Art. 2.
– A Secretaria de Estado da Saúde tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Austregésilo Ribeiro de Mendonça