Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9870, de 20 de junho de 1966
Nº 9870/1966
Dispõe sobre o término, no corrente exercício, do ano letivo dos recursos do Departamento de Instrução da Polícia Militar e contém outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, e tendo em vista a exposição de motivos do Comandante Geral da Polícia Militar,
Decreta:
Art. 1.
– Fica antecipado, por necessidade do serviço, para o dia 10 (dez) de setembro do corrente ano, o término do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (C.A.O.), do Curso de Formação de Oficiais 4º ano (C.F.O. - 4), do Curso de Oficiais de Administração – 3º ano (C.F.O.A – 3), todos do Departamento de Instrução da Polícia Militar.
Art. 2.
– O Departamento de Instrução da Polícia Militar poderá, se necessário, proceder modificações no calendário escolar dos Cursos mencionados no artigo anterior, suprimindo a prova trimestral prevista para o segundo semestre.
Art. 3.
– Os exames de segunda época, referentes aos Cursos citados no artigo 1º deste decreto, serão realizados no período de 19 a 24 de setembro do corrente ano.
Art. 4.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Luiz Fernando Faria Azevedo