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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9861

Nº 9861/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo

O Governador do Estado de Minas Gerais tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Saude o cargo de Médico I, nivel XVII, lotado na Secretaria da Segurança Publica, do qual é ocupante em caráter efetivo o Dr. Cláudio Pereira.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Crispim Jacques Bias Fortes

Austregésilo Ribeiro de Mendonça.

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