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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9857, de 14 de junho de 1966

Nº 9857/1966

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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Segurança Pública o cargo de Escriturário-Datilógrafo I, nível VII, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante em caráter efetivo Maria César Campos Couto.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luíz Fernando Faria de Azevedo

Chrispim Jacques Bias Fortes

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