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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9856

Nº 9856/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858 de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Antônio Secundino da Conta. (Masp. n. 68.410).
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Fernando Faria de Azevedo

Austregésilo de Mendonça.

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