Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9852, de 14 de junho de 1966
Nº 9852/1966
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Saude, o cargo de Dentista I, nivel XVI, lotado na Secretaria de Interior e Justiça, do qual é ocupante Olinta Assunção.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Luiz Fernando Faria de Azevedo
Austregésilo de Mendonça