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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9851, de 14 de junho de 1966

Nº 9851/1966

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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Escriturário Datilógrafo I, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Alcinda Maria Jones Quintão, Masp. n. 58.755.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Celso Cordeiro Silva Machado

Luiz Fernando Faria Azevedo

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