Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9848, de 8 de junho de 1966
Nº 9848/1966
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Publica o cargo de Continuo-Servente III, Nivel VI, Masp. 66.103 e seu respectivo ocupante Nicodemus Cardoso Filho, lotado na Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Crispim Jacques Bias Fortes
Gilberto Antunes de Almeida