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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9848, de 8 de junho de 1966

Nº 9848/1966

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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Publica o cargo de Continuo-Servente III, Nivel VI, Masp. 66.103 e seu respectivo ocupante Nicodemus Cardoso Filho, lotado na Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Crispim Jacques Bias Fortes

Gilberto Antunes de Almeida

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