Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9845
Nº 9845/1966
Faz lotação de cargos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Ficam lotados no Departamento Juridico, os cargos e os respectivos ocupantes, abaixo relacionados:
a)Matheus Marciano da Silva, Continuo-Servente I, nivel V, lotado no Departamento de Aguas e Energia Elétrica;
b)João Manoel Dias, Auxiliar de Serviços, nivel I, lotado na Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Luiz Fernando Faria de Azevedo
Murilo Badaró
Evaristo Soares de Paula