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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9845

Nº 9845/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam lotados no Departamento Juridico, os cargos e os respectivos ocupantes, abaixo relacionados:
a)Matheus Marciano da Silva, Continuo-Servente I, nivel V, lotado no Departamento de Aguas e Energia Elétrica;
b)João Manoel Dias, Auxiliar de Serviços, nivel I, lotado na Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Fernando Faria de Azevedo

Murilo Badaró

Evaristo Soares de Paula

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