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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9844, de 7 de junho de 1966

Nº 9844/1966

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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Saude o cargo de Dentista I, nivel XVI, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante em caráter efetivo Humberto Campos.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Austregesilo Ribeiro de Mendonça

Luiz Fernando Faria de Azevedo

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