Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9844, de 7 de junho de 1966
Nº 9844/1966
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Saude o cargo de Dentista I, nivel XVI, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante em caráter efetivo Humberto Campos.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Austregesilo Ribeiro de Mendonça
Luiz Fernando Faria de Azevedo