Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9835, de 3 de junho de 1966
Nº 9835/1966
Dá nova classificação às Unidades Sanitárias de Monte Carmelo e Brasópolis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 106 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, combinado com o art. 3º do Decreto n. 8.888, de 25 de outubro de 1965, decreta:
Art. 1.
– Ficam reclassificadas no Tipo “B”, as atuais Unidades Sanitárias de Monte Carmelo e Brasópolis, de Tipo “A”.
Art. 2.
– A Secretaria de Estado da Saúde tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Austregésilo Ribeiro de Mendonça