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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9833

Nº 9833/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica o Estatuto da Fundação Universidade Nordeste Mineiro, com sede em Teófilo Otoni.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no artigo 42 do Estatuto aprovado pelo Decreto n. 6.652, de 23 de agosto de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 33 do Estatuto da Fundação Universidade Nordeste Mineiro, aprovado pelo Decreto n. 6.652, de 23 de agosto de 1962, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 33 – A primeira unidade a ser instalada será a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.”

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 2 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida

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