Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9832, de 2 de junho de 1966

Nº 9832/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Grupo Escolar com a denominação de Cláudio Pinheiro de Lima, na cidade de Moeda.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Cláudio Pinheiro de Lima, na cidade de Moeda.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.