Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9830, de 1 de junho de 1966
Nº 9830/1966
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas anexas à Capela Nossa Senhora da Glória, Bairro São Paulo, do Quadro B da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida