Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9830, de 1 de junho de 1966

Nº 9830/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas anexas à Capela Nossa Senhora da Glória, Bairro São Paulo, do Quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas anexas à Capela Nossa Senhora da Glória, Bairro São Paulo, do Quadro B da Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.