Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9806, de 1 de junho de 1966
Nº 9806/1966
Transforma em Escolas Reunidas, as Escolas Combinadas “São Bento”, do quadro A da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto nos artigos 23 e 31, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
- Ficam transformadas em Escolas Reunidas, as Escolas Combinadas “São Bento”, do quadro A da Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida