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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9780, de 17 de maio de 1966

Nº 9780/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Ficam lotados:

na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de:

Auxiliar de Escritório, nível V, de que é ocupante Ribamar Dias de Oliveira, lotado na Secretaria de Administração.

na Secretaria de Estado da Segurança Pública, os cargos de:

Auxiliar de Serviços, de que é ocupante Tarcisio Clarindo de Jesus, lotado na Secretaria do Desenvolvimento Econômico; Auxiliar de Escritório, de que é ocupante Irene Fernandes Moreira, atualmente lotada na Secretaria de Administração.

na Secretaria de Estado da Agricultura, o cargo de:

Escriturário-Datilógrafo I, de que é ocupante Elvira Lessa Couto, lotado na Secretaria de Administração.

Na Secretaria do Interior e Justiça, o cargo de:

Auxiliar de Psicologia, de que é ocupante Maria Aparecida Alvares, lotada na Secretaria de Administração.

na Secretaria de Estado de Administração, os cargos de:

Oficial de Administração I, de que é ocupante Eduardo Pulier Filho, lotado na Secretaria da Saúde;

Escriturário I, de que é ocupante Paulo Lages de Matos, lotado na Secretaria da Segurança Pública;

Motorista I, de que é ocupante Helio de Freitas Baiense, lotado na Secretaria da Saúde;

Auxiliar de Serviços, de que é ocupante Ivan Portela, lotado na Secretaria do Interior e Justiça;

Engenheiro I, de que é ocupante José Maria Pinto, lotado na Secretaria das Comunicações e Obras Públicas;

Escriturário I, de que é ocupante Eder Glicério de Paula, lotado na Secretaria da Fazenda.

na Secretaria de estado da Saúde, os cargos de:

Auxiliar de Enfermagem, de que é ocupante Maria da Conceição Aparecida, lotada na Secretaria da Segurança Pública;

Auxiliar de Enfermagem I, de que é ocupante Gerolivia Souza Tôrres, lotada na Secretaria da Segurança Pública.

na Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas, os cargos de:

Escriturário I, de que é ocupante Armando Bertoldi, lotado na Secretaria de Administração;

Escriturário-Datilógrafo I, de que é ocupante Antônio Celso de Souza, lotado na Secretaria de Administração.

Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Celso Cordeiro Machado

Hugo Aguiar

Crispim Jacques Bias Fortes

Luiz Gonzaga de Souza Lima

Evaristo Soares de Paula

Luiz Fernando Faria de Azevedo

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

José de Lima Barcelos

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