Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9772, de 17 de maio de 1966
Nº 9772/1966
Cria um Grupo Escolar, com a denominação de “Ignácio Paes Leme”, na cidade de Uberlândia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar “Ignácio Paes Leme”, na cidade de Uberlândia.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida