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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9753

Nº 9753/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n.858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Imprensa Oficial, o cargo de Redator I, nivel XV, atualmente lotado no Gabinete Civil do Governador, de que é ocupante, Aluizio de Campos.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de maio de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Murilo Badaró

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