Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9748, de 6 de maio de 1966
Nº 9748/1966
Cria Escolas Reunidas no Bairro Porto Alegre, Cidade de Itinga, com a denominação de “Manoel da Silva Gusmão”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 23 e 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– Ficam criadas as Escolas Reunidas “Manoel da Silva Gusmão”, no Bairro Porto Alegre, cidade de Itinga.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida