Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9742, de 29 de abril de 1966
Nº 9742/1966
Dispõe sôbre a execução de medidas de polícia previstas nos Códigos Florestal e de Caça e Pesca.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e atendendo à necessidade de se dar cumprimento ao Têrmo de Acôrdo celebrado em 20 de novembro de 1963, entre o Govêrno da União e o Govêrno do Estado de Minas Gerais, publicado no “Diário Oficial” de 6 de dezembro de 1963,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Luiz Fernando Faria de Azevedo