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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9726, de 15 de abril de 1966

Nº 9726/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre as comemorações da Semana da Inconfidência.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição do Estado, e

Considerando o transcurso da “Semana da Inconfidência”,

Considerando que, como relicário das tradições cívicas da Inconfidência Mineira, cabe a Minas Gerais, primacialmente, evocar e reverenciar a memória dos precursores dos ideais de independência que nos legaram com o seu sacrifício, a imperecível vocação pela liberdade,

Decreta:

Art. 1.
– Durante a “Semana da Inconfidência”, os estabelecimentos públicos promoverão festividades especiais em homenagem aos vultos e fatos da “Conjuração Mineira”.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA - Governador do Estado.

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