Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9725
Nº 9725/1966
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça o cargo de Dentista, nível XVI, atualmente lotado na Secretaria de Saúde, do qual é ocupante Adotivo José Furtado.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de abril de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Luiz Fernando Faria Azevedo
Austregésilo Ribeiro de Mendonça