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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9722

Nº 9722/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado no Departamento Jurídico do Estado, o cargo de Escriturário I, nível VI, do qual é ocupante Benedito Pedroso Reis, atualmente lotado no Departamento de Aguas e Energia Elétrica.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Murilo Badaró

Luiz Fernando Faria Azevedo

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