Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9717, de 11 de abril de 1966
Nº 9717/1966
Institui Comissão Especial destinada a estudar e propor medidas para a construção do Centro de Abastecimento do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1.
– Fica instituida uma Comissão Especial para, dentro de 40 (quarenta) dias contados da data de sua instalação, estudar e propor as medidas indispensáveis à construção e funcionamento do Centro de Abastecimento de Estado.
Art. 2.
– A Comissão Especial de que trata êste decreto será constituida por um representante da Secretaria de Estado do Abastecimento e Crédito Rural, por um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, por um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, por um representante da Companhia de Armazens e Silos (Casemg), por um representante da Prefeitura de Belo Horizonte e por um representante da Delegacia Regional da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB).
§ 1º– A Comissão Especial prevista no artigo será presidida pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Crédito Rural.
§ 2º– Os membros da Comissão Especial serão designados por ato do Governador do Estado.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Feliciano de Oliveira
Luiz Gonzaga de Souza Lima
Evaristo Soares de Paula