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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9707, de 5 de abril de 1966

Nº 9707/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Escolas Reunidas com a denominação de “José Antônio de Lacerda”, em Boa Vista de Minas (ex-Boa Vista), município de Nova Serrana.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 23 e 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas as Escolas Reunidas “José Antônio de Lacerda”, de Boa Vista de Minas (ex-Boa Vista), município de Nova Serrana.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida

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