Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9700, de 4 de abril de 1966
Nº 9700/1966
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Vila Santa Lúcia, com sede em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965, decreta:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Vila Santa Lúcia, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA - Governador do Estado.