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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9700, de 4 de abril de 1966

Nº 9700/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Vila Santa Lúcia, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965, decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Vila Santa Lúcia, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA - Governador do Estado.

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