Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9688, de 24 de março de 1966
Nº 9688/1966
Institui Comissão Especial para fins que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista a solicitação do Presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica instituída uma Comissão Especial destinada a estudar e indicar, entre as comunas mineiras, o “Município Modelo” onde o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário poderá, de modo especial, e com a colaboração do Estado, exercitar suas atividades em favor do desenvolvimento agrário.
Art. 2.
- A Comissão Especial de que trata este decreto será constituída por um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, por um representante da Delegacia do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário, por um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, por um representante da Secretaria de Estado da Educação, por um representante da Secretaria de Estado da Saúde, por um representante do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado e por um representante das Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.
Parágrafo único- A coordenação dos trabalhos da Comissão Especial caberá aos representantes da Secretaria de Estado da Agricultura e da Delegacia do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Murilo Badaró
Evaristo Soares de Paula
Luiz Gonzaga de Souza Lima
Gilberto Antunes de Almeida
Austregésilo Ribeiro de Mendonça