Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9677, de 22 de março de 1966

Nº 9677/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotação de cargo:

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Saúde o cargo de Motorista I, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Roseni Pinheiro, atualmente lotado no Gabinete Civil do Governador.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de Março de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Murilo Badaró

Austregésilo Ribeiro de Mendonça.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.