Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9674, de 18 de março de 1966
Nº 9674/1966
Declara de utilidade pública a Maternidade Santana, com sede em Itapecerica, Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,
considerando que a Maternidade Santana, com sede em Itapecerica, tem por finalidade proteger a mulher desvalida e amparar a infância,
Decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA - Governador do Estado.