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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9674, de 18 de março de 1966

Nº 9674/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Maternidade Santana, com sede em Itapecerica, Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,

considerando que a Maternidade Santana, com sede em Itapecerica, tem por finalidade proteger a mulher desvalida e amparar a infância,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública a Maternidade Santana, com sede em Itapecerica.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA - Governador do Estado.

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