Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9671, de 16 de março de 1966
Nº 9671/1966
Dispõe sobre a gratificação de função de Gabinete prevista no art. 38 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º, 1, do artigo 38 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de Março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Luiz Fernando Faria de Azevedo
Crispim Jaques Bias Fortes
João Ewerton Quadros
Evaristo Soares de Paula
Gilberto Antunes de Almeida
José de Lima Barcelos
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
Murilo Badaró
Euclides Pereira Cintra
Hugo Aguiar
Luiz Gonzaga de Souza Lima