Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9670, de 16 de março de 1966
Nº 9670/1966
Estabelece normas para o funcionamento da Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Ampliação dos Serviços Telefônicos de Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando que a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Ampliação dos Serviços Telefônicos de Belo Horizonte deve dotar-se de condições indispensáveis ao cabal e permanente desempenho de suas atribuições;
considerando que, cumprida a fase inicial do exame e estudo técnico do Plano de Expansão, cabe á Comissão fiscalizar a sua execução e julgar a concorrência publica, objeto de editais já publicados, para a concessão dos Serviços Telefônicos de Belo Horizonte, tarefas que exigirão metodo de trabalho e continuidade de ação;
considerando a relevancia das atribuições e o tempo de trabalho que será exigido, de modo permanente, dos integrantes da Comissão, aos quais se devem assegurar, por isso mesmo, meios e condições que lhes facultem o cabal desempenho de seus encargos,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José de Lima Barcelos