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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9668, de 14 de março de 1966

Nº 9668/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda o cargo de Escriturário III, nível VIII, atualmente lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular, de que é ocupante efetivo Ruth Foscolo Campos (Masp 14.029).
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Ewerton Quadros

Euclides Cintra

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