Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9667, de 10 de março de 1966
Nº 9667/1966
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à ampliação da subestação de energia elétrica de Itabirito, situada no município de Itabirito, neste Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 828, de 14/12/1951, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Murilo Badaró