Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), imóvel situado na cidade de Divinópolis, neste Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com os artigos 3º, 5º e 6º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21/6/1941, e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 828, de 14/12/1951, decreta:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública e sujeito a desapropriação amigável ou judicial, por conta e a favor da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), para fins de utilização no serviço de energia elétrica dessa empresa, o terreno situado à Avenida do Contorno, na cidade de Divinópolis, neste Estado, pertencente a quem de direito e discriminado no artigo seguinte.
Art. 2.
- O terreno, ora declarado de utilidade pública, está situado à Avenida do Contorno, em Divinópolis, neste Estado, e tem as seguintes características e confrontações: partindo do marco n. 1, cracado em terrenos de Geraldo Amaral com a Avenida do Contorno, segue em linha reta, acompanhando o alinhamento da referida Avenida, na distância de 42m (quarenta e dois metros), até encontrar o marco n. 2, cravado na esquina das Avenidas do Contorno e Comércio; deste ponto, inflete à direita com um ângulo de 84º (oitenta e quatro graus), e segue em linha reta na distância de 16,50m (dezesseis metros e cinquenta centímetros), acompanhando o alinhamento da Avenida do Comércio, até o marco n. 3; daí, com 90º (noventa graus) à direita, segue em linha reta, na distância de 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) até o marco n. 4; desse ponto, com 81º (oitenta e um graus) à esquerda, segue em linha reta, na distância de 30,50m (trinta metros e cinquenta centímetros) sempre em divisas com terrenos de Geraldo Amaral, até encontrar o marco n. 5, em divisas com Vicente G. Maia; desse ponto, com 101º30' (cento e um graus e trinta minutos), à direita, segue na distância de 9,30m (nove metros e trinta centímetros), até encontrar o marco n. 6; daí, à esquerda com o ângulo de 90º (noventa graus), segue até o marco n. 7, na distância de 0,50m (cinquenta centímetros), sempre em divisas com Vicente G. Maia; desse ponto, à direita com o ângulo de 90º (noventa graus), segue em linha reta, em divisas com terrenos da CEMIG, na distância de 10m (dez metros) até encontrar o marco n. 8; desse ponto, com o ângulo de 74º30' (setenta e quatro graus e trinta minutos) à direita, segue em linha reta, na distância de 45m (quarenta e cinco metros), em divisas com terrenos de Geraldo Amaral, até o encontrar o marco 1, ponto de partida.
Art. 3.
- A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), fica autorizada na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação do terreno descrito no artigo anterior.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Murilo Badaró
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