Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9646, de 1 de fevereiro de 1966
Nº 9646/1966
Dispõe sôbre provimento de cargos, admissão e movimentação de pessoal no sistema administrativo do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1.
– Nenhuma nomeação, contratação ou qualquer outra forma de admissão de pessoal, permanente ou temporária, far-se-á no serviço publico civil, da administração centralizada ou não, sem prévia e expressa autorização do Governador do Estado.
Art. 2.
– O ato praticado com inobservancia do disposto neste Decreto é nulo de pleno direito não gerando vinculo ou relação de emprêgo e nem qualquer obrigação para a entidade.
Art. 3.
– Nenhum ato de remoção de servidor da administrção centralizada para municipio diverso daquele em que estiver lotado far-se-á sem a prévia autorização do Governador do Estado.
Art. 4.
– Excluem-se das disposições do presente Decreto os atos relacionados com o pessoal de obras contratado temporáriamente sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com a admissão ou contratação de professôres em caráter de substituição, com a movimentação do pessoal do Quadro da Policia Civil e com os Estabelecimentos bancários oficiais ou sob o controle acionário do Estado.
Art. 5.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de fevereiro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Murilo Paulino Badaró.
Hugo Aguiar.