Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9637, de 28 de janeiro de 1966
Nº 9637/1966
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Escriturário I, nível VI, constante da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado no Departamento de Águas e Energia Elétrica, do qual é ocupante em caráter efetivo Desy Josefina Fróes Guimarães, ficando, assim, retificada a publicação de 26-1-66.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1966.
JOSÉ DA MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Miguel Augusto Gonçalves de Souza