Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9617, de 28 de janeiro de 1966
Nº 9617/1966
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CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Da Incorporação de Bens Patrimoniais CAPÍTULO III – Da Carga Patrimonial CAPÍTULO IV – Da Classificação, Codificação e Numeração dos Bens Patrimoniais CAPÍTULO V – Inventário Patrimonial CAPÍTULO VI – Da Reavaliação PatrimonialCAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Dispõe sobre o controle patrimonial da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Da Incorporação de Bens Patrimoniais
CAPÍTULO III
Da Carga Patrimonial
CAPÍTULO IV
Da Classificação, Codificação e Numeração dos Bens Patrimoniais
CAPÍTULO V
Inventário Patrimonial
CAPÍTULO VI
Da Reavaliação Patrimonial
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1966.
José de Magalhães Pinto – Governador do Estado
ANEXO I
Código Patrimonial Geral
10.00 – Imóveis.
20.00 – Bens de Natureza Industrial.
30.00 – Móveis
40.00 – Máquinas e Equipamentos.
50.00 – Veículos.
60.00 – Aparelhos e Instrumentos.
70.00 – Implementos e Ferramentas.
80.00 – Armamentos.
90.00 – Diversos.
ANEXO II
Desdobramento do Código Patrimonial Geral
10.00 – Imóveis.
11.00 – Prédios Administrativos.
11.01 – Palácios
11.02 – Residências.
11.03 – Secretarias.
11.04 – Departamentos.
11.05 – Delegacias da Fazenda.
11.06 – Exatorias.
11.07 – Postos Fiscais.
11.08 – Circunscrições de Obras Públicas.
11.09 – Prédios para Escritórios.
11.10 – Postos de Gasolina.
11.11 – Garagens.
11.12 – Almoxarifados.
11.13 – Arquivos.
12.00 – Prédios Escolares e Culturais.
12.01 – Estabelecimentos de Educação Pré-Primária.
12.02 – Estabelecimentos de Ensino Primário Urbano.
12.03 – Estabelecimentos de Ensino Primário Rural.
12.04 – Estabelecimentos de Ensino Médio.
12.05 – Estabelecimentos de Ensino Superior.
12.06 – Estabelecimentos de Recuperação de Excepcionais.
12.07 – Estabelecimentos de Menores.
12.08 – Escolas Agrícolas.
12.09 – Centros de Treinamento.
12.10 – Bibliotecas.
12.11 – Museus.
13.00 – Prédios Assistênciais e de Saúde.
13.01 – Unidades Sanitárias – Tipo A.
13.02 – Unidades Sanitárias – Tipo B
13.03 – Unidades Sanitárias – Tipo C.
13.04 – Unidades Hospitalares.
13.05 – Unidades Mistas.
13.06 – Abrigos Assistenciais.
14.00 – Unidades Agrícolas:
14.01 – Postos Agropecuários.
14.02 – Circunscrições Agropecuárias.
14.03 – Parques de Exposição.
14.04 – Granjas.
14.05 – Estações Experimentais.
14.06 – Fazendas.
14.07 – Campos de Sementes.
15.00 – Prédios de Policiamento Cívil:
15.01 – Delegacias de Polícia.
15.02 – Distritos Policiais.
15.03 – Abrigos Policiais.
15.04 – Unidades de Medicina Legal.
15.05 – Casas de Detenção.
15.06 – Alojamento para Praças.
15.07 – Quartéis de Corpo de Bombeiros.
16.00 – Prédios de Policiamento Militar:
16.01 – Quartéis.
16.02 – Regimentos de Cavalaria.
17.00 – Prédios da Justiça:
17.01 – Fóruns.
17.02 – Palácios da Justiça.
17.03 – Cadeias.
17.04 – Penitenciárias.
18.00 – Diversos.
18.01 – Campo de Pouso.
18.02 – Estações Rodoviárias.
18.03 – Estádios.
18.04 – Ginásios.
18.05 – Praças de Esporte.
18.06 – Entrepostos e Armazéns.
18.07 – Intendências.
18.08 – Bens de Servidão Pública.
19.00 – Terrenos:
19.01 – Zona Rural.
19.02 – Zona Urbana Comercial.
19.03 – Zona Urbana.
19.04 – Zona Suburbana.
19.05 – Fazendas.
19.06 – Heranças Jacentes.
20.00 – Bens de Natureza Industrial:
21.00 – Instalações Elétricas:
21.01 – Redes de Força e Luz.
21.02 – Linhas de Transmissão.
21.03 – Usinas elétricas.
22.00 – Rede de Comunicações:
22.01 – Instalações ferroviárias.
22.02 – Instalações telefônicas.
22.03 – Instalações de rádio.
23.00 – Diversos:
23.01 – Instalações Industriais Diversas;
30.00 – Móveis:
31.00 – Móveis de Escritório.
31.01 – Birôs.
31.02 – Mesas para funcionário.
31.03 – Mesas para datilografia.
31.04 – Mesas para telefone.
31.05 – Mesas para centro.
31.06 – Mesas para máquina de calcular.
31.07 – Mesas de reunião.
31.08 – Cadeiras giratórias.
31.09 – cadeiras fixas.
31.10 – Poltronas.
31.11 – Grupos Estofados.
31.12 – Armários.
31.13 – Arquivos.
31.14 – Fichários.
31.15 – Cofres.
31.16 – Estantes.
31.17 – Prateleiras.
31.18 – Pranchetas de desenho.
32.00 – Móveis Residenciais.
32;01 – Cama.
32.02 – Mesa de refeição.
32.03 – Móveis estofados.
32.04 – Móveis de copa e cozinha.
33.00 – Móveis Hospitalares e Sanitários:
33.01 – Camas para doentes.
33.02 – Mesas de operação.
33.03 – Mesas de consultórios.
33.04 – Macas.
33.05 – Cadeiras de roda.
33.06 – Armários Hospitalares e Clínicos.
34.00 – Móveis Escolares:
34.01 – Carteiras individuais.
34.02 – Carteiras conjugadas.
34.03 – Mesas de Professor.
34.04 – Quadro negro.
34.05 – Móveis de Jardim de Infância.
35.00 – Móveis Comerciais e Agrícolas:
35.01 – Balcões.
35.02 – Prateleiras.
35.03 – Balanças comerciais.
36.00 – Móveis Sociais:
36.01 – Mobiliário para cinema.
36.02 – Mobiliário para clubes.
36.03 – Mobiliário para creches.
36.04 – Mobiliário para Igreja.
37.00 – Móveis de Gráfica:
37.01 – Mesas de Gráfica.
37.02 – Guarda-tipos.
38.00 – Diversos.
38.01 – Mapoteca.
38.02 – Filmoteca.
38.03 – Discoteca.
38.04 – Biblioteca.
41.00 – Industriais:
41.01 – de Carpintaria e Marcenaria.
41.02 – de Laticinios.
41.03 – de Sapataria.
41.04 – de Moagem e Torrefação.
41.05 – de Tecelagem.
41.06 – Caldeiras.
42.00 – de Construção.
42.01 – Betoneiras.
41.02 – Tratores.
41.03 – Sorapers.
41.04 – Dragas.
41.05 – Guindastes.
41.06 – Motoniveladoras.
41.07 – Rolos compressores.
42.08 – Pés de carneiro.
42.09 – Vibradores.
42.10 – Britadores.
42.11 – Escavadeiras.
42.12 – Taipodeiras.
42.13 – Valetadeiras.
42.14 – Bate-estacas.
42.15 – Carregadeiras.
42.16 – Raspadeiras de taco.
42.17 – Bomba para esgotamento.
43.00 – de Oficina de Manutenção.
43.01 – Tornos.
43.02 – Furadeiras.
43.03 – Máquinas de solda.
43.04 – Plainas.
43.05 – Prensas.
43.07 – Balanças.
43.08 – Talhas
43.09 – Circuladores de ar.
44.00 – Gráficas.
44.01 – Impressoras.
44.02 – Rotativas.
44.03 – Guilhotinas.
44.04 – Prensas.
44.05 – Encadernadoras.
44.06 – Copiadores.
45.00 – Agrícolas.
45.01 – Tratores agrícolas.
45.02 – Arados.
45.03 – Debulhadores e Ensacadeiras.
45.04 – Moto-bombas.
45.05 – Capinadeiras.
45.06 – Colhedeiras.
45.07 – Plantadeiras.
46.00 – Hospitalares e Sanitários.
46.01 – Esterilizadores.
46.02 – Autoclavos.
47.00 – Dentários.
47.01 – Gabinetes Dentários.
48.00 – de Escritório.
48.01 – Máquina de escrever.
48.02 – Máquina de calcular.
48.03 – Máquina de somar.
48.04 – Máquina de Autenticar.
48.05 – Máquina de copiar.
48.06 – Máquina de contabilidade.
49.00 – Diversos.
49.01 – de Laboratórios.
50.00 – Veículos.
51.00 – Veículos de Passageiros.
51.01 – Carros de tipo sedan.
51.02 – Jeeps.
51.03 – Utilitários.
51.04 – Ônibus.
52.00 – Veículos de Transportes.
52.01 – Caminhão.
52.02 – Caminhonetes.
52.03 – Carretas.
52.04 – Ambulâncias.
52.05 – Caminhão – Tanque.
53.00 – Veículos Aéreos.
53.01 – Aviões.
53.02 0 Helicópteros.
54.00 – Veículos de Tração Animal.
54.01 – Carroças.
54.02 – Carroções.
54.03 – Charretes.
54.04 – Carros de Boi.
55.00 – Veículos Fluviais.
55.01 – Barcas.
55.02 – Balsas.
55.03 – Lanchas.
55.04 – Navios.
56.00 – Diversos.
56.01 – Veículos Militares Especiais.
56.02 – Veículos de Corpo de Bombeiros.
60.00 – Aparelhos e Instrumentos.
60.01 – de Comunicação.
61.01 – Transmissores.
61.02 – Rádio-Receptores.
61.03 – Telex.
61.04 – Telespeaker.
61.05 – Telefone.
61.06 – Torres e Antenas.
62.00 – Engenharia, Desenho e Topografia.
62.01 – Teodolito.
62.02 – Mirras.
62.03 – Níveis.
62.04 – Bússolas.
62.05 – Planimetros.
62.06 – Trenas.
62.07 – Clinômetros.
62.08 – Normógrafos.
62.09 – Estojos de desenho.
62.10 – Pantógrafos.
62.11 – Curvimetros.
62.12 – Altimetros.
63.00 – Médicos e Dentários.
63.01 – Aparelhos de Raios X.
63.02 – Eletrocardiógrafos.
63.03 – Colposcópios.
63.04 – Negatoscópios.
63.05 – Manômetros.
63.06 – Aparelhos para anestesia.
63.07 – Radiuns.
64.00 – Uso doméstico.
64.01 – Televisores.
64.02 – Rádios.
64.03 – Eletrolas.
64.04 – Geladeiras.
64.05 – Liqüidificadores.
64.06 – Enceradeiras.
65.00 – de Artes.
65.01 – Instrumentos musicais.
66.00 – de Laboratórios.
66.01 – Microscópios.
66.02 – Estereoscópio.
66.03 – Estereótopo.
66.04 – Sketch master.
66.05 – Micrôtomo.
66.06 – Lupas.
66.07 – Estufas.
66.08 – Centrifugador.
67.00 – de Tecnologia Industrial.
67.01 – Sondas e Acessórios.
67.02 – Instrumentais.
68.00 – de Eletricidade e Iluminação.
68.01 – Transformadores.
68.02 – Motores.
68.03 – Geradores.
68.04 – Voltímetros.
68.05 – Amperímetros.
68.06 – Focos.
69.00 – Diversos.
69.01 – Relógios de ponto.
69.02 – Relógios de vigia.
69.03 – Relógios.
70.00 – Implementos e Ferramentas.
71.00 – Implementos e Ferramentas Agrícolas.
71.01 – Implementos Agrícolas.
71.02 – Ferramentas Agrícolas.
72.00 – Diversos.
80.00 – Armamentos.
81.00 – Diversos.