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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9614, de 28 de janeiro de 1966

Nº 9614/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Educação, no Serviço de Saude do Instituto de Educação, o cargo de Enfermeira I, nível XVI, Masp nº 26.671, lotada no Dispensário Manoel de Abreu, do Departamento de Tuberculose, da Secretaria da Saude, do qual é ocupante efetivo a sra. Arlette Ribeiro de Souza.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Teófilo Ribeiro Pires

Bonifácio José Tamm de Andrada

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