Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9609, de 28 de janeiro de 1966
Nº 9609/1966
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, constante da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante em caráter efetivo Geraldo Pimenta Neves.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Guilherme Machado