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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9598, de 28 de janeiro de 1966

Nº 9598/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Posto de Puericultura “Mário Campos”, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,

considerando que o Posto de Puericultura “Mário Campos”, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, a assistência material, moral e educacional à infância,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Posto de Puericultura “Mário Campos”, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de Janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.

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