Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9587, de 28 de janeiro de 1966
Nº 9587/1966
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas anexas ao Ginásio de Perdões, cidade de Perdões.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas anexas ao Ginásio Estadual de Perdões, cidade de Perdões.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada